São insumos de PIS gastos na contratação de fretes na mesma empresa, diz Carf
FONTE: CONJUR – – Matéria acessada em 08/04/2019
Configuram insumos, de forma a gerar créditos da contribuição ao PIS na sistemática não-cumulativa, os valores referentes à contratação de fretes de matéria-prima para transferência entre estabelecimentos de uma mesma empresa. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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