Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) – Rejeição de veto parcial
Após o Senado rejeitar o veto parcial à Lei nº 14.010, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório que regula as relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, o texto complementar foi publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2020.
Os artigos incluídos no RJTE tratam dos seguintes temas:
➡RESTRIÇÕES A REUNIÕES E ASSEMBLEIAS PRESENCIAIS:
As pessoas jurídicas de direito privado deverão observar as determinações sanitárias das autoridades locais para a realização dos atos presenciais até 30/10/2020 (art. 4º).
➡CONTRATOS:
Os efeitos decorrentes da Covid-19 na execução dos contratos equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a fatos ocorridos ou obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia (art. 6º).
Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos art. 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário (art. 7º).
As regras específicas de revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Locações não se sujeitam à limitação acima, de modo que as variações monetárias poderão fundamentar a repactuação dos termos contratados (art. 7º, § 1º).
➡LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
Até 30/10/2020 está vedada a concessão de liminares em ações de despejo de imóveis urbanos (residenciais e comerciais), requeridas com base nos seguintes fundamentos (art. 9º):
- descumprimento de mútuo acordo;
- extinção do contrato de trabalho caso a relação locatícia esteja relacionada ao emprego;
- permanência do sublocatário após a extinção da locação;
- ausência de apresentação de nova garantia;
- denúncia de locação comercial vigente por prazo indeterminado; e
- inadimplência.
Para conferir na íntegra o teor da Lei, acesse:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.010-de-10-de-junho-de-2020-276227424
Pedro Schnirmann
pedro@gahauer.com.br