Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) – Rejeição de veto parcial - Hauer & Esmanhotto

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Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) – Rejeição de veto parcial

Após o Senado rejeitar o veto parcial à Lei nº 14.010, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório que regula as relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, o texto complementar foi publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2020. 

Os artigos incluídos no RJTE tratam dos seguintes temas:

RESTRIÇÕES A REUNIÕES E ASSEMBLEIAS PRESENCIAIS: 

As pessoas jurídicas de direito privado deverão observar as determinações sanitárias das autoridades locais para a realização dos atos presenciais até 30/10/2020 (art. 4º).

CONTRATOS: 

Os efeitos decorrentes da Covid-19 na execução dos contratos equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a fatos ocorridos ou obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia (art. 6º).

Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos art. 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário (art. 7º). 

As regras específicas de revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Locações não se sujeitam à limitação acima, de modo que as variações monetárias poderão fundamentar a repactuação dos termos contratados (art. 7º, § 1º).

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

Até 30/10/2020 está vedada a concessão de liminares em ações de despejo de imóveis urbanos (residenciais e comerciais), requeridas com base nos seguintes fundamentos (art. 9º):

  1. descumprimento de mútuo acordo;
  2. extinção do contrato de trabalho caso a relação locatícia esteja relacionada ao emprego; 
  3. permanência do sublocatário após a extinção da locação; 
  4. ausência de apresentação de nova garantia; 
  5. denúncia de locação comercial vigente por prazo indeterminado; e 
  6. inadimplência.

Para conferir na íntegra o teor da Lei, acesse:

 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.010-de-10-de-junho-de-2020-276227424

 

Pedro Schnirmann

pedro@gahauer.com.br

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