Prorrogação dos parcelamentos do SIMPLES Nacional
Foi publicada na última sexta-feira, dia 15 de maio, a Resolução CGSN nº 155 do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogando as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, referentes aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI.
Os vencimentos foram prorrogados até o último dia útil, dos seguintes meses:
I – das parcelas com vencimento em maio de 2020 para agosto de 2020;
II – das parcelas com vencimento em junho de 2020, para outubro de 2020; e
III – das parcelas com vencimento em julho de 2020, para dezembro de 2020.
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Carolina Chaves Hauer
carolina.hauer@gahauer.com.br