Prorrogação do prazo para o recolhimento da CPRB
Complementando a Portaria no 139/2020 de 3 de abril, hoje o Governo Federal publicou a Portaria nº 150/2020, incluindo na prorrogação dos prazos para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas a CPRB:
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)
As contribuições previdenciárias sobre a receita bruta devidas pelas empresas, pelos empregadores domésticos e rurais, relativas às competências de março e abril de 2020, foram postergadas para os prazos de vencimento das competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS EMPRESAS E DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (INSS)
Os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, relativas às competências de março e abril de 2020 foram postergados para o vencimento das competências de julho e de setembro de 2020.
Não foram prorrogados os vencimentos das seguintes contribuições:
- as contribuições descontadas dos empregados;
- as destinadas à terceiros ou outras entidades (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA; Salário-Educação etc.); e
- a decorrente de retenção de 11% relativa à prestação de serviço, destacada em Nota fiscal.
Arnaldo Conceição Junior
arnaldo@gahauer.com.br
Carolina Chaves Hauer
carolina.hauer@gahauer.com.br