Prorrogação de prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal
Foi publicada hoje a Instrução Normativa nº 1965 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
O prazo para transmissão da ECF, que já havia sido prorrogado, em caráter excepcional, pela IN nº 1950, de 12 de maio de 2020 para 31 de julho de 2020, agora foi novamente prorrogado para até o dia 30 de setembro de 2020.
Carolina Chaves Hauer