Prorrogação de prazo para pagamento de tributos federais
Dando continuidade à atualização das medidas adotadas pelo Governo Federal em decorrência dos efeitos da Pandemia do Coronavírus na economia, seguem as informações a respeito das últimas normas publicadas:
- PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO – PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
O Governo Federal, na última sexta-feira, 3 de abril, publicou a Portaria no 139/2020, prorrogando os prazos para o recolhimento dos seguintes tributos federais:
- PIS/PASEP E COFINS
Os prazos de recolhimento das contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, foram postergados para os prazos de vencimento das competências de julho e de setembro de 2020.
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS EMPRESAS E DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS
Os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e da contribuição previdenciária devida pelos empregadores domésticos, relativas às competências de março e abril de 2020 foram postergados para os prazos de vencimento das competências de julho e de setembro de 2020.
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF, ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL E EFD-CONTRIBUIÇÕES
A Instrução Normativa nº 1.932 de 3 de abril de 2020 prorrogou o prazo para apresentação das Declarações de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente as competências dos meses de abril, maio e junho de 2020.
A transmissão das DCTFs originalmente prevista para o 15º (décimo quinto) dia útil dos referidos meses, deverá ser realizada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
A transmissão das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da EFD-Contribuições, originalmente previstas para o 10º (décimo) dia útil, deverá ser realizada até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
- PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação de todos tributos devidos pelo SIMPLES, com a publicação da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federais (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor.
Arnaldo Conceição Junior – arnaldo@gahauer.com.br
Carolina Chaves Hauer – carolina@gahauer.com.br