Covid 19 – Suspensão e prorrogação de prazos na RFB e PGFN
Dando continuidade as medidas de proteção para enfrentamento da COVID-19, foram publicadas hoje, 31/07/20, a Portaria da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 4105/2020, que prorroga os prazos da Portaria RFB nº 543/2020 de 20 de março, e estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos; e a Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 18.176/2020, que prorroga os prazos da Portaria PGFN nº 7.821/2020 de 18 de março, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Portaria da RFB nº 4105/220 estabelece que o atendimento presencial nas unidades de atendimento RFB ficará restrito até 31/08/2020, devendo os serviços serem solicitados no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet.
Igualmente, suspende a prática de atos processuais no âmbito da RFB até 31/08/2020, e os seguintes procedimentos administrativos de:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
Quanto a Portaria PGFN nº 18.176/2020, ficam suspensos os prazos, até 31/08/2020:
- a) para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- b) para apresentação de manifestação de inconformidade e para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); e
- c) para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e para recurso contra a decisão que o indeferir.
Também ficam suspensos até 31/08/2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, por inadimplência de parcelas, e as seguintes medidas de cobrança administrativa:
I – apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
II – instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Ambas as Portarias entram em vigor na data de sua publicação, e suas disposições poderão ser alteradas segundo a evolução da COVID-19.
Carolina Chaves Hauer
carolina.hauer@gahauer.com.br