Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda: entenda o que mudou
O novo programa emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 1045/21 nesta quarta-feira (28), permite que as empresas façam acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. A MP retoma medidas adotadas pelo governo em 2020. Na mesma data, foi editada também a MP 1046/21, que trata de questões como o teletrabalho e antecipação de férias.
Suspensão de contratos e redução de jornadas e salários
O advogado Cesar Esmanhotto explica que, no aspecto jurídico e operacional, são poucas as mudanças. Uma delas é em relação aos limites de faixa salarial para que sejam estabelecidos os acordos individuais ou coletivos de suspensão de contrato ou de redução proporcional de salário. O acordo pode ser feito em qualquer percentual se o trabalhador tiver salário de até R $3.300 ou acima de R $12.867. Antes os limites eram de até R$3.135 e acima de R$12.200.
Quem ganha entre R$3.300 e R$12.867 só pode ter o salário reduzido, mediante acordo individual, se for em até 25%. Caso a redução seja superior a esse percentual ou haja a necessidade de suspensão de contrato, o acordo coletivo de trabalho é obrigatório. “Outra mudança é que agora essas medidas podem ser tomadas pelo período de 120 dias, sem que seja vinculado um prazo ou atrelado ao período de pandemia. A suspensão de contrato ou redução de jornada e salário já pode ser estabelecida inicialmente por 120 e, se for necessário, é possível fazer o cancelamento”, destaca Esmanhotto.
Medidas que foram mantidas
Em relação aos aposentados, se for suspenso o contrato ou reduzida a jornada e salário, o valor que seria pago por meio do benefício emergencial será de responsabilidade da empresa. Está mantida a decisão de que as empresas que tiveram receita bruta superior a R$4,8 milhões no ano-calendário de 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário do empregado no caso da suspensão do contrato de trabalho. Outra decisão que não foi alterada é em relação à ajuda compensatória para reduzir a perda de renda do trabalhador. “O empregador pode ficar à vontade para fazer essa ajuda compensatória e esse valor não tem natureza salarial para qualquer fim”, pontua o advogado.
Regime de teletrabalho e antecipação de férias
A Medida Provisória 1046/21, que fala do regime de teletrabalho e antecipação de férias, reforça que não há controle de jornada na modalidade de teletrabalho e deixa mais evidente que deve haver um ajuste referente ao reembolso das despesas relativas à infraestrutura do empregado. No entanto, esclarece que se a empresa tiver que custear a infraestrutura fornecida ao trabalhador, esse valor trata-se de um comodato e não de salário in natura.
A MP volta a autorizar a antecipação de férias individuais e coletivas que podem ser notificadas com apenas com 48 horas de antecedência, não havendo a necessidade dos 30 ou 15 dias que a lei faz referência. Ela também permite que as empresas criem um calendário próprio para antecipar alguns feriados, mediante acordo individual. As empresas terão 18 meses para fazer a compensação. “Eu recomendo que as empresas façam um controle em separado dessas horas porque tem 18 meses após o prazo da medida provisória (120 dias) para compensar. Então, eu entendo que esse banco de horas especial, que pode ser feito por acordo individual ou coletivo, deve ter um saldo no extrato separado do outro porque o período de compensação é muito maior”, orienta o advogado.
Medicina e segurança do trabalho
Os prazos para defesa administrativa de autuação estão suspensos. Também estão suspensos os exames periódicos para quem for fazer teletrabalho durante o período de 120 dias e, após o retorno à normalidade, a empresa tem mais 120 dias para realizar estes exames. Os exames demissionais estão mantidos, mas caso o trabalhador tenha feito o periódico há seis meses o mesmo exame pode ser aproveitado como demissional sem necessidade de fazer um novo. Todos os treinamentos da NRs, obrigatórios por lei, estão adiados por 60 dias. Depois disso, a MP orienta que eles sejam feitos gradativamente no modelo EAD. As reuniões e as eleições da CIPA, dessa vez, não estão suspensas, mas devem ser realizadas de forma virtual.