A decisão do STF exige que o descanso semanal seja gozado da forma aplicada às demais categorias, isto é, o descanso semanal tem que ocorrer após seis dias consecutivos de trabalho. Isto significa dizer que em viagem, mesmo longe de casa, os motoristas terão que ficar 35 horas parados em algum posto de serviço, à beira da estrada.