MP 931/2020: Prorrogação de prazos para a realização de atos societários - Hauer & Esmanhotto

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MP 931/2020: Prorrogação de prazos para a realização de atos societários

SOCIEDADES ANÔNIMAS

 

As sociedades anônimas poderão realizar a assembleia geral ordinária em até sete meses após o encerramento do exercício social;

Os mandatos dos administradores, membros do conselho fiscal e comitês estatutários ficam prorrogados pelo mesmo período;

O conselho de administração poderá, ad referendum, observando as disposições estatutárias, deliberar assuntos urgentes de competência da assembleia geral;

Até a realização da assembleia geral ordinária postergada, o conselho de administração ou a diretoria poderá declarar dividendos; 

A Comissão de Valores Mobiliários definirá a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas; 

Os acionistas poderão participar e votar a distância em assembleia geral; e

As assembleias gerais poderão ser realizadas, por motivo de força maior, fora da sede da companhia, desde que no mesmo município.

 

SOCIEDADES LIMITADAS

 

As sociedades limitadas poderão realizar as assembleias de sócios em até sete meses contados do término do seu exercício social; 

Os mandatos dos administradores e membros do conselho fiscal ficam prorrogados até a realização da assembleia de sócios;

O sócio poderá participar e votar a distância em reuniões ou assembleias.

 

COOPERATIVAS

 

As cooperativas poderão realizar a assembleia geral ordinária em até sete meses após o término do exercício social;

Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária prorrogada; e

O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia.

 

REGISTROS PERANTE AS JUNTAS COMERCIAIS

 

Para os atos societário assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para o arquivamento de atos societários perante as juntas comerciais passará a ser contado a partir da data em que as juntas comerciais voltarem ao seu funcionamento normal.

Fica suspensa, a partir 01 de março de 2020, a exigência para o arquivamento prévio de atos para as emissões de valores mobiliários e outros negócios jurídicos, que deverão ser realizados no mesmo prazo citado acima.

 

Arnaldo Conceição Junior – arnaldo.conceicao@gahauer.com.br

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