LGPD já está em vigor - Hauer & Esmanhotto

Notícias

LGPD já está em vigor 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está valendo. Você sabe o que isso significa? A partir de agora, órgãos públicos e privados deverão adotar uma série de medidas para evitar que os cidadãos tenham suas informações pessoais vazadas.

Se você tem uma empresa, saiba que a lei determina que os interessados nos dados de uma pessoa física devem:

  • informar de forma clara, precisa e ostensiva com qual objetivo as informações serão usadas
  • esclarecer qual será o tratamento destinado a esses dados, com a indicação das respetivas bases legais
  • indicar por quanto tempo manterá os referidos dados
  • disponibilizar acesso aos cidadãos sobre a forma de tratamento para que estes possam exercer seus direitos legais

Indenizações, Multas e punições

Se a sua empresa ainda não está preparada para esse novo regime jurídico, é bom começar o quanto antes. Apesar de as punições administrativas por descumprimento da norma virem a ser aplicadas somente em agosto de 2021, todos aqueles que fazem tratamento de dados estão sujeitos, de forma imediata, a responder por todo e qualquer incidente de vazamento de dados, assim como às solicitações dos titulares de dados, estando desde já sujeitos à demandas indenizatórias individuais e coletivas, pois órgão reguladores, tais como PROCON´s, SENACON e o Ministério Público podem exigir o cumprimento imediato da LGPD.

Assim, as empresas devem adequar e organizar os processos internos para:

  • evitar danos reputacionais à sua imagem (pessoas físicas poderão não contratar serviços e produtos de companhias que não asseguram proteção e segurança dos dados pessoais)
  • não perder oportunidades de negócios (contratação B2B – empresas perderão novos negócios, assim como aqueles já firmados, se não comprovarem conformidade com a legislação)
  • não responder por indenizações, cujos valores serão pautados pelo grau de maturidade, conformidade e esforço da organização frente a proteção e privacidade de dados
  • não prejudicar/comprometer operações de societárias.

Quem vai fiscalizar o cumprimento da LGPD?

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão que vai regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LDPD. A ANPD, criada no ano passado, ainda não tinha sido estruturada pelo Governo Federal. No final de agosto deste ano, um decreto do Governo aprovou a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da ANPD. No entanto, organização do quadro pessoal e as regras de funcionamento só vão entrar em vigor quando for nomeado o diretor-presidente do órgão.

Idas e vindas da LGPD

Nós já falamos aqui sobre a novela da LGPD e as idas e vindas da data de entrada em vigor, mas vamos recapitular. A lei foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Em abril, o governo editou uma medida provisória para, entre outras coisas, adiar a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021. Depois de um acordo com os deputados a data foi alterada novamente para 31 de dezembro de 2020. Mas uma decisão do Senado determinou que a LGPD deveria entrar em vigor imediatamente e a lei acabou sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em setembro de 2020.

Empresas e cidadão comuns

A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. São considerados dados, por exemplo, nome, endereço, CPF, número de RG, e-mail, idade, estado civil, geolocalização, entre outros. No Brasil, já existem algumas leis que preveem o tratamento de dados pessoais, e  a LGPD estabelece novas normas sobre como empresas e órgãos públicos devem tratar a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes e será aplicada de forma integrada à outras legislações, tais como o Marco Civil da Internet, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e demais leis setoriais.

Ficou alguma dúvida? Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema e para auxiliar em todos os aspectos relacionados à conformidade com a LGPD.

Newsletter / cadastre-se para receber