Lei nº 14.375/2022: nova transação tributária pode beneficiar contribuintes
Em 22/06/2022, foi publicada em DOU a Lei nº 14.375, fruto da conversão da Medida Provisória 1.090/2021 que, dentre outras previsões quanto ao FIES e Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, alterou a Lei nº 13.988/2020, que dispõe quanto às transações tributárias no âmbito federal.
Dentre os benefícios previstos pela lei sancionada, merecem destaque:
– a ampliação do teto de descontos a serem concedidos aos créditos negociados, de 50% para 65%;
– a possibilidade de transação de créditos tributários em fase de contencioso administrativo fiscal / com decisão administrativa definitiva desfavorável, e não apenas dos créditos inscritos em dívida ativa;
– a autorização para utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para quitação dos débitos, respeitando o limite máximo de 70% do saldo remanescente do débito após os descontos;
– a previsão de que os descontos auferidos na transação não sejam computados nas bases de cálculo da CSLL, IR, PIS e COFINS;
– o elastecimento do prazo de quitação / número de parcelas, de 84 para 120 meses;
– a permissão de migração de transação de cobrança anterior, com a manutenção das reduções já concedidas, desde que inexista acumulação de benefícios.
– a possibilidade de transacionar os créditos em dívida ativa do FGTS no contencioso de pequeno valor, sendo defesa a redução dos valores destinados aos trabalhadores.
A matéria ainda pende de regulamentação pela RFB e PGFN, por meio de portaria específica que, quando editada, preverá os prazos, providências e particularidades quanto à adesão à transação tributária.