Covid 19 – Prorrogação de prazos no âmbito da Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional - Hauer & Esmanhotto

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Covid 19 – Prorrogação de prazos no âmbito da Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional

Foi publicada nesta data, 09/06/2020, a Portaria PGFN nº 13.338, que suspende e altera prazos anteriormente prorrogados pela Portaria PGFN nº 7.821/2020.

Ficam, assim, suspensos, até 30 de junho de 2020:

  • A indicação a protesto de Certidões de Inscrição em Dívida Ativa
  • A instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de  Responsabilidade – PARR
  • O início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

Ficam, também, suspensos os prazos para:

  • Impugnação e recurso contra decisão proferida em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR
  • Apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão do Programa de Regularização Tributária – PERT
  • Oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso da decisão que o indeferir

 

Foi publicada, outrossim, a Instrução Normativa nº 43, do Ministério da Economia, que trata da dispensa, do parcelamento e da suspensão de cobrança de multas aplicadas em contratos administrativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei nº 12.462/2011).

 

Arnaldo Conceição Junior
arnaldo@gahauer.com.br

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