Agência reguladora não pode pedir certidão negativa de empresa em recuperação - Hauer & Esmanhotto

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Agência reguladora não pode pedir certidão negativa de empresa em recuperação

FONTE: ConJur – Matéria acessada em 05/04/2019

Texto por Jomar Martins

Ao ter o pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça, a empresa recuperanda estará, automaticamente, dispensada de apresentar qualquer certidão negativa para a manutenção de sua atividade, na forma do artigo 52, inciso II, da Lei 11.101/05. Ou seja, o dispositivo, ao não discriminar quais as certidões, dá margem à interpretação teleológica de que a dispensa se estende a toda e qualquer certidão exigida.

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