Nova Lei sobre o trabalho das gestantes - Hauer & Esmanhotto

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Nova Lei sobre o trabalho das gestantes

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de março de 2022, a Lei 14.311, que alterou a Lei 14.151, que determinava o afastamento das gestantes do trabalho presencial.

A primeira novidade legal se refere à previsão expressa de que em trabalho remoto, a gestante poderá desenvolver outras funções/atividades, compatíveis com sua condição de grávida, sem que isso possa implicar alguma irregularidade por parte da empresa, como forma de compatibilizar o trabalho remoto com funções que possam ser desenvolvidas dessa forma. Ao retornar ao trabalho presencial, a empregada volta às funções originais.

Outra novidade é a que possibilita chamar a gestante de volta ao trabalho presencial, se esta já estiver com pelo menos duas doses de vacina (ciclo vacinal completo).

Importante destacar que a lei permite o retorno ao trabalho na hipótese de “imunização completa” e que esta, segundo o Ministério da Saúde, ocorre a partir da 2ª dose e não apenas com a dose de “reforço”.

Porém, a lei garante à gestante o direito de se negar a receber as vacinas; mas, nesta hipótese, se não existe uma razão clínica que justifique a negativa, a gestante deverá declarar esta opção e assinar um termo de responsabilidade pela decisão, podendo também nesta hipótese retornar ao trabalho.

Na prática, sugerimos então que as empresas convoquem suas gestantes em trabalho remoto, confirmem a condição de imunização de cada uma, para tomar as medidas que visem o eventual retorno ao trabalho, especialmente daquelas cujas atividades remotas sejam incompatíveis com suas funções profissionais.

Foram vetadas as disposições que autorizavam encaminhar as gestantes para licença-maternidade antecipada e especial, como constava do texto aprovado pelo Congresso.

Luis Cesar Esmanhotto
Advogado

 

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