Estado do Paraná suspende ajuizamento de execuções fiscais e outros atos
O Governo do Estado do Paraná publicou Decreto Estadual nº 6999 de 02 de março de 2021, suspendendo no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, entre os dias 1º a 31º de março de 2021 os seguintes atos:
– apresentação de protesto de dívida ativa do Estado;
– ajuizamento de execuções fiscais.