Licitação à vista! Saiba como participar
Todas as compras e contratações de bens e serviços feitas pelo governo – seja municipal, estadual ou federal – são realizadas por meio de licitações. A licitação é um processo no qual a sua empresa concorre com outras e, para que vença, é preciso que, dentre outras coisas, apresente os melhores preços e as melhores técnicas para a prestação de determinado serviço ou fornecimento.
Participar de uma licitação é simples, mas a empresa interessada deve atender aos requisitos legais. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O ideal é conhecer o que diz a lei para evitar futuros problemas. Mas nós vamos trazer aqui, de forma resumida, orientações sobre o assunto.
Prepare a sua empresa para entrar em uma licitação
Qualquer empresa pode participar de certames licitatórios, desde que preencha os requisitos para a prestação dos serviços ou fornecimentos almejados pelo ente público. Mas aconselha-se, anteriormente à participação na licitação, que você cadastre sua empresa no órgão público com o qual pretende fazer transações comerciais, comprovando itens obrigatórios pela legislação, a saber:
Habilitação jurídica: você deve provar, por meio do contrato social em vigor e das alterações contratuais registradas no órgão competente (Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde a sua empresa está instalada), que a sua empresa está apta.
Qualificação técnica: você deve comprovar, por meio de documentos, que a sua empresa tem condições para exercer as funções às quais ela se propõe no mercado, principalmente através de atestados expedidos por Órgãos Públicos ou por particulares, onde se comprovará que sua empresa já cumpriu as exigências (serviços ou fornecimento) constantes do edital.
Qualificação econômico-financeira: você deve mostrar que sua empresa está apta, financeiramente, a cumprir as atividades almejadas pelo órgão público.
Regularidade fiscal: por fim, você deve atestar que sua empresa está em dia com as obrigações com o fisco, seja ele municipal, estadual ou federal.
Além disso, é realizada também uma análise de riscos, no intuito de verificar o “futuro provável” de sua empresa, constatando se ela possui estabilidade financeira, títulos protestados e, ainda, se tem boas referências no mercado, por exemplo.
O edital
Em toda licitação, há a publicação de um edital. É necessário ler este documento com atenção, pois é nele que estão as especificações sobre os produtos ou serviços que o órgão público está necessitando.
Não é raro que um edital apresente pontos que gerem dúvidas ou que precisem ser corrigidos, para não prejudique a participação de alguma empresa. Se isso ocorrer, é indicado fazer pedidos de esclarecimentos ou impugnar pontos controversos do edital. Caso não o faça no momento oportuno, todas as exigências contidas no instrumento serão tidas como obrigatórias, e deverão ser seguidas por todos os participantes.
Pedido de esclarecimento
Quando o edital não deixa claro algum item, exigência, documento necessário ou algum elemento da proposta, é possível apresentar um pedido de esclarecimento. Este pedido está previsto na Lei de Licitações.
Normalmente, o próprio edital indicará o prazo para tal solicitação e a forma como será realizado o questionamento.
Impugnação do edital
Após sua publicação, na eventualidade do edital apresentar algum erro, inconsistência ou solicitação que atente contra a lei, a empresa pode pedir a impugnação do mesmo, no intuito de corrigir vícios ali constantes. Fique atento se o edital traz todos os requisitos do Art. 40 ou, ainda, se pede documentos além daqueles estabelecidos entre os Arts. 27 e 31 da Lei 8.666/93. Se isso ocorrer, o edital pode ser impugnado. A impugnação servirá para alterar o texto eventualmente ilegal ou discrepante, respeitando os limites impostos pela legislação.
Atente-se que o edital deverá obrigatoriamente respeitar os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e demais previstos no Art. 3º da Lei de Licitações e na própria Constituição Federal.
Para o cidadão que não participa da competição, o prazo para a impugnação é de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início do certame. Já para o licitante participante da competição, o prazo para que se insurja contra o edital é de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão pública que iniciará a licitação. Tal determinação tem validade para todas as modalidades de licitação.
Quem pode pedir esclarecimento ou impugnação do edital?
Tanto o pedido de impugnação, quanto o pedido de esclarecimentos, podem ser feitos por qualquer pessoa interessada, nos devidos prazos legais, prazos estes que deverão estar também fixados no edital. Mas, diferentemente do pedido de esclarecimento, a impugnação é uma petição mais formal, que exige um documento específico.
O ideal é contar com a ajuda de profissionais experientes para fazer a revisão das propostas, dos documentos obrigatórios para participação em licitações e das exigências inseridas no edital. Isso pode evitar que a sua empresa perca boas oportunidades de negócios.
Tem interesse em saber mais sobre o assunto? Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.