Prorrogação e alteração de prazos do ISS fixo/IPTU/TCL de Curitiba - Hauer & Esmanhotto

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Prorrogação e alteração de prazos do ISS fixo/IPTU/TCL de Curitiba

Foi publicada em 19/08/2020, a Lei Complementar nº 123/20 do Município de Curitiba, que altera o vencimento das quotas mensais vencidas e prorroga o vencimento das vincendas, no exercício de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública ocasionada pelo Coronavírus, referentes aos seguintes impostos:

a) Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo (Autônomos e Sociedade Profissionais);
b) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); e
c) Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

O prazo de vencimento das quotas mensais vencidas em fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto do lançamento de 2020, relativas aos referidos impostos, ficam alteradas para o mês de dezembro/2020.
As quotas mensais vencidas ficam desoneradas de juros, atualização monetária e multa. A desoneração não atinge os valores já quitados ou em situação de parcelamento, ativo ou não, efetivado anteriormente à vigência desta lei.
Já o prazo de vencimento das quotas mensais vincendas em setembro, outubro e novembro/2020, fica prorrogado para o mês de dezembro/2020, sem a incidência de juros, atualização monetária e multa.
A fruição da prorrogação é opcional, podendo o contribuinte efetuar o recolhimento das quotas mensais de acordo com a data de vencimento originária.
Os contribuintes deverão emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) com a nova data de vencimento, exclusivamente, por meio eletrônico no site da Prefeitura de Curitiba.
A alteração e a prorrogação dos prazos de vencimento previstos na lei não geram direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
O recolhimento fora dos prazos estabelecidos nesta lei, ficam sujeitos à incidência de juros, atualização monetária mensal e multa previstas, e deverá ser efetuado através de DAM, com o valor atualizado e encargos na data da sua emissão.

Carolina Chaves Hauer
carolina.hauer@gahauer.com.br

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