Covid 19 – Prorrogação de prazos no âmbito da Procuradoria Geral Da Fazenda Nacional
Foi publicada nesta data, 09/06/2020, a Portaria PGFN nº 13.338, que suspende e altera prazos anteriormente prorrogados pela Portaria PGFN nº 7.821/2020.
Ficam, assim, suspensos, até 30 de junho de 2020:
- A indicação a protesto de Certidões de Inscrição em Dívida Ativa
- A instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR
- O início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Ficam, também, suspensos os prazos para:
- Impugnação e recurso contra decisão proferida em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR
- Apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão do Programa de Regularização Tributária – PERT
- Oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso da decisão que o indeferir
Foi publicada, outrossim, a Instrução Normativa nº 43, do Ministério da Economia, que trata da dispensa, do parcelamento e da suspensão de cobrança de multas aplicadas em contratos administrativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei nº 12.462/2011).
Arnaldo Conceição Junior
arnaldo@gahauer.com.br