Prorrogação dos parcelamentos do SIMPLES Nacional - Hauer & Esmanhotto

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Prorrogação dos parcelamentos do SIMPLES Nacional

Foi publicada na última sexta-feira, dia 15 de maio, a Resolução CGSN nº 155 do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogando as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, referentes aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI.

Os vencimentos foram prorrogados até o último dia útil, dos seguintes meses:

I – das parcelas com vencimento em maio de 2020 para agosto de 2020;

II – das parcelas com vencimento em junho de 2020, para outubro de 2020; e 

III – das parcelas com vencimento em julho de 2020, para dezembro de 2020.

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. 

 

Carolina Chaves Hauer
carolina.hauer@gahauer.com.br

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