MP 959/2020 e a prorrogação da entrada em vigor da LGPD
A Medida Provisória nº 959, publicada no dia 29 de abril de 2020, adiou para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”).
A MP produz efeitos desde sua publicação, porém, apenas poderá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. O trâmite seguirá pela apreciação na Câmara dos Deputados e, conforme o rito sumário de votação de medidas provisórias válido durante a pandemia de COVID-19, deverá ocorrer no prazo de até dezesseis dias, independentemente de análise pela comissão mista. Caberá ao Congresso Nacional a aprovação da MP, convertendo-a em lei com ou sem alterações. Caso não seja apreciada dentro do prazo ou seja rejeitada, a MP perderá eficácia. Para a hipótese de não apreciação dentro do prazo estabelecido pelo rito sumário, o presidente do Congresso Nacional deverá decidir sobre a pertinência de eventual prorrogação da Medida Provisória.
Importante destacar que existem outros Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que prorrogam o prazo para a entrada em vigor da LGPD. A proposta cujo tramite mais avançou até o momento é a do Projeto de Lei nº 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), aprovada pelo Senado no dia 3 de abril, mas que ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados. O PL prevê a criação do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado em resposta à pandemia de COVID-19.
Para mitigar os problemas causados pela crise do novo coronavírus, uma das medidas previstas no referido projeto de lei é o adiamento da entrada em vigor da LGPD. Após diversas emendas apresentadas, a solução encontrada foi escalonar a prorrogação da vigência: a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas ficariam postergadas para agosto de 2021, enquanto as demais disposições da LGPD teriam vigência a partir de janeiro daquele ano.
Portanto, a prorrogação para início da vigência da LGPD, apesar de provável, ainda não é definitiva, pois a Medida Provisória poderá não ser convertida em lei.
Dessa forma, é imprescindível que as empresas mantenham todos os seus esforços para a implementação e adequação de seus procedimentos para a proteção de dados de pessoas físicas, sob pena da incorrerem em penalidades e, principalmente, inviabilizar a formalização e manutenção de contratos, eis que a conformidade às regras da proteção de dados constituirá pré-requisito contratual.
O nosso escritório presta assessoria aos projetos de implementação e adequação da LGPD e colocamo-nos à disposição para atendê-los e esclarecer todas as dúvidas.
Juliane Zancanaro Bertasi
juliane.bertasi@gahauer.com.br