Mantida autorização para redução de jornada e suspensão de contratos
Mediante julgamento extenso na data de hoje – 17/04 – por maioria de votos, os Ministros do Supremo Tribunal Federal negaram a Liminar na ADI 6363, interposta pelo partido político Rede, que pretendia ver declara a inconstitucionalidade dos dispositivos da MP 936/2020, que autorizam a redução de jornada e salário e suspensão de contratos, por meio de acordos individuais.
Ao tempo e que negaram a liminar pretendida, o STF revogou a liminar que havia sido deferida pelo Min. Ricardo Lewandowski.
Neste julgamento, o STF considerou constitucional a Medida Provisória 936, diante do momento que se vive e diante do inegável objetivo de e preservar empregos. Assim, foi confirmada a possibilidade de se fazer a redução proporcional de jornadas e salários, bem como a suspensão dos contratos, nos termos da referida Medida Provisória.
Importante decisão para todo o país.
Luís Cesar Esmanhotto
esmanhotto@esmanhotto.com.br