Senado rejeita projeto de lei para impor descontos nas mensalidades escolares
Começaram a tramitar no Senado Federal, nesta semana, projetos de lei voltados a estabelecer regras relativas à execução de contratos privados. Dentre tais proposições encontrava-se, por exemplo, a previsão de que instituições de ensino particulares passassem a, compulsoriamente, conceder descontos sobre o valor das semestralidades e anuidades escolares contratadas. Nesse sentido, por exemplo o Projeto de Lei Federal 1163/2020, continha a referida previsão e, pela redação de seu artigo 1º, faria com que os estabelecimentos de ensino de quaisquer níveis educacionais fossem obrigados a assegurar aos contratantes desconto de, no mínimo, 30% (trinta por cento).
Evidentemente, pretensões legislativas dessa espécie desconsideram por completo o fato de que, a despeito da suspensão das atividades escolares presenciais (situação imposta pelos decretos governamentais estaduais que limitaram a mobilidade social em razão da pandemia do COVID 19) as instituições de ensino que ministram serviços educacionais regulares efetivamente realizarão a entrega de todos os serviços prestados, seja por meio de reposição das atividades em dias e horários alternativos ou mesmo, como em alguns sistemas de ensino já está sendo admitido, por meio da adoção de regimes especiais representados por ensino à distância neste período de pandemia. Até mesmo por isso, as escolas estão fazendo sacrifícios financeiros para fazer frente a essas novas demandas, além de que todas as despesas fixas inerentes à atividade estão mantidas. Ou seja, o período de pandemia, sem dúvida, acarreta acréscimo de despesa às escolas e não vice-versa.
Deste modo, em votação realizada, o Senado Federal entendeu por REJEITAR o projeto de lei que pretendia obrigar as escolas a conceder descontos compulsoriamente a seus alunos, o que está fora noticiado por vídeos veiculados em redes sociais pelos senadores Senador Álvaro Dias e Oriovisto Guimarães. Destacam os referidos senadores que as negociações de soluções deverão ser buscadas pelas partes envolvidas no negócio (no caso, escolas e pais), sem que haja, no entanto, a determinação do Estado para a realização de descontos compulsórios sobre o preço dos contratos.
Juliano Siqueira de Oliveira
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