Redução de 50% nas alíquotas do Sistema S - Hauer & Esmanhotto

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Redução de 50% nas alíquotas do Sistema S

Conforme comunicado pelo Governo Federal, foi publicada a Medida Provisória nº 932 de 31 de março, determinando a redução de 50% (cinquenta por cento), por três meses, das contribuições aos serviços sociais autônomos, “Sistema S”. A redução será válida a partir de 1º de abril até 30 de junho de 2020, com os seguintes percentuais de alíquotas:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP – 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento);

II – Serviço Social da Indústria – SESI, Serviço Social do Comércio – SESC e Serviço Social do Transporte – SEST – 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento);

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT – 0,5% (cinco décimos por cento);

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR:

a) 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,1% (dez centésimos por cento da contribuição) incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Apenas as alíquotas de contribuição do SEBRAE não mudaram. No entanto, a entidade deverá destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do adicional de contribuição que lhe for repassado durante o período previsto na MP.

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