Estado do Paraná suspende ajuizamento de execuções fiscais e outros atos - Hauer & Esmanhotto

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Estado do Paraná suspende ajuizamento de execuções fiscais e outros atos

O Governo do Estado do Paraná publicou Decreto Estadual nº 6999 de 02 de março de 2021, suspendendo no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, entre os dias 1º a 31º de março de 2021 os seguintes atos:

– apresentação de protesto de dívida ativa do Estado;

– ajuizamento de execuções fiscais.

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