Contratos de locação: IGP-M x IPCA - Hauer & Esmanhotto

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Contratos de locação: IGP-M x IPCA

O Índice Geral de Preços – Mercado, mais conhecido como IGP-M, é comumente utilizado como base para o reajuste dos contratos de aluguel. Há 02 (dois) anos vem afetando não só o custo de vida, mas também investimentos na economia brasileira.

Inquilinos e proprietários vêm debatendo fervorosamente os cálculos de reajuste, já que o índice, concentrou em uma alta de 33,83% nos últimos 12 meses. De um lado, alega-se onerosidade excessiva, de outro, o dever de cumprimento ao contrato.

Além do Projeto de Lei (PL) nº 1.026/21 em trâmite na Câmara dos Deputados, prevendo que o parâmetro de reajuste dos aluguéis não supere o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) – que segundo especialistas mede a inflação (que acumula 8,99% de alta em 12 meses) -; mais de duas dúzias sindicatos do setor empresarial ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a utilização do IGP-M na correção de aluguéis (comerciais e residenciais).

O pleito sindical reforça a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 869, de autoria do Partido Social Democrático – PSD, cuja relatoria é do ministro Alexandre de Moraes e trâmite sob o rito de urgência, ante a relevância do tema para o mercado imobiliário brasileiro.

A despeito do PL e do futuro posicionamento do Supremo, por ser uma situação evidentemente atípica e não prevista em contrato, recomenda-se a negociação para a revisão dos parâmetros contratuais, preservando-se a autonomia privada, vontade das partes e segurança jurídica.

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Pedro Schnirmann
pedro@gahauer.com.br

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