Redução de salário e suspensão do contrato de trabalho - Hauer & Esmanhotto

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Redução de salário e suspensão do contrato de trabalho

Redução Salarial

1 – Para reduzir o salário é obrigatório fazer a redução proporcional da jornada, de maneira que o valor hora não se reduza;
2 – A redução da jornada e salário poderá ser feita em um dos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%;
3 – A redução poderá ser feita por até 90 dias;
4 – Para empregados com salário menor que R$ 3.135,00 e para os que ganham mais de R$ 12.202,12 e tenham diploma de curso superior, é possível fazer ACORDO INDIVIDUAL, qualquer que seja o percentual da redução; para os empregados que não se enquadrem na hipótese anterior, a redução de 50% ou 70% terá que ser feita via ACORDO COLETIVO DE TRABALHO;
5 – O empregado terá que receber com pelo menos dois dias de antecedência a proposta do Acordo Individual, para análise;
6 – Expira a redução em 2 dias, contados: do término do estado de calamidade pública; da data estabelecida para encerramento do período de redução ou da data de comunicação do empregador, caso este resolva antecipar o período de redução;
7 – Garantia de emprego durante a redução e pelo mesmo prazo de duração desta, após o seu término (6 meses se a suspensão durar 90 dias);
8 – Informar as reduções ao Min. Da Economia, no máximo em 10 dias.

 

Suspensão do contrato

1 – O contrato poderá ser suspenso pelo prazo de 60 dias consecutivos ou fracionados em dois períodos de 30 dias;
2 – Todos os benefícios devem ser preservados;
3 – Para empregados com salário menor que R$ 3.135,00 e para os que ganham mais de R$ 12.202,12 e tenham diploma de curso superior, é possível fazer ACORDO INDIVIDUAL; para os empregados que não se enquadrem na hipótese anterior, a suspensão depende de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO;
4 – Se realizado via ACORDO INDIVIDUAL, este deve ser encaminhado com 2 dias de antecedência para o empregado;
5 – É proibida qualquer atividade profissional por parte do empregado com o contrato suspenso, nem mesmo de forma remota (home office);
6 – Para empresas com faturamento no ano de 2019 superior a R$ 4.800.000,00, é obrigatório conceder uma ajuda compensatória de 30% do valor do salário;
7 – Garantia de emprego durante a suspensão e pelo mesmo prazo de duração desta, após o seu término (4 meses se a suspensão durar 60 dias);
8 – Informar o Min. da Economia em 10 dias após o acordo.

 

Valor do BEPER – Benefício Especial de Preservação do Emprego e Renda

Na redução salarial

Sobre o valor da parcela que seria devida a título de Seguro Desemprego, aplica-se o percentual da redução.

Na suspensão do contrato

O valor do BEPER irá depender do tamanho da empresa
• Para empresas com faturamento no ano de 2019 de até R$4.800.000,00, o valor da parcela corresponderá a 100% do valor do Seguro Desemprego;
• Para empresas com faturamento no ano de 2019 superior a R$ 4.800.000,00 o valor da parcela corresponderá a 70% do valor do Seguro Desemprego, cabendo ao empregador pagar uma ajuda compensatória no valor de 30% do salário do empregado

Luís Cesar Esmanhotto esmanhotto@esmanhotto.com.br 

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