COVID-19: Novas medidas fiscais - Hauer & Esmanhotto

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COVID-19: Novas medidas fiscais

UNIÃO FEDERAL

 

Governo Federal zera o IOF em operações de crédito, prorroga a entrega de declaração de IRPF e informa a adoção de medidas para o diferimento do PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias.

 

1. ZERADO O IOF NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Com a publicação do Decreto nº 10.305 de 1º de abril de 2020 o Governo reduziu a zero, por 90 (noventa) dias, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as seguintes operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020:

I – na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;

II – na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, a base de cálculo é o valor líquido obtido;

III – no adiantamento a depositante, a base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês;

IV – nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação;

V – nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;

VI – nas operações referidas acima, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

VII – nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;

VIII – nas operações independentemente do prazo da operação, em que seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.

A medida visa reduzir o custo das operações financeiras em um momento em que o governo inicia a ampliação do número de linhas de crédito, com juros reduzidos, para minimizar os efeitos da crise gerada pelo coronavírus.

 

2. ALTERADO O PRAZO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa no 1.930 de 1o de abril, a qual prorrogou o prazo para entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) para o dia 30 de junho de 2020.

Ressalte-se que, o pagamento da 1ª parcela ou do saldo do imposto devido, também deverá ser efetuado no prazo prorrogado de 30 de junho de 2020.

Foram revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

Sobre a possibilidade de revisão do cronograma de restituição para quem já entregou a declaração, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, informou que essa medida ainda está sendo avaliada. Neste ano, a RFB tinha reduzido de sete para cinco o número de lotes de restituição e antecipado o primeiro lote de 15 de junho para 30 de maio.

 

3. DIFERIMENTO DO PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL 

Conforme o Ministério da Economia anunciou na entrevista coletiva do último dia 1o de abril, serão diferidos os pagamentos do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal, referentes aos meses de abril e maio. Os pagamentos serão postergados para os meses de agosto e outubro. No entanto, como ainda não houve a publicação da respectiva Medida Provisória, maiores detalhes serão informados oportunamente.  

 

ESTADO DO PARANÁ

 

No âmbito Estadual, ressaltamos as seguintes medidas:

 

1. SUSPENSÃO DO AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NO PARANÁ

O Decreto nº 4.385 de 27 de março, suspendeu por 90 (noventa) dias o ajuizamento de execuções fiscais por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Foi prorrogada por 90 (noventa) dias a validade das certidões negativas de débitos tributários (CND) que se encontravam válidas na data de publicação do Decreto.

 

2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS-SIMPLES

O Decreto Estadual nº 4.386 de 27 de março prorrogou os prazos para o pagamento do ICMS das empresas enquadradas no SIMPLES, relativamente aos meses de março, abril e maio de 2020. 

 

Carolina Chaves Hauer 

carolina@gahauer.com.br

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