Governo autoriza a prorrogação das reduções de salário e suspensões dos contratos de trabalho - Hauer & Esmanhotto

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Governo autoriza a prorrogação das reduções de salário e suspensões dos contratos de trabalho

Após ter sido sancionada a Lei 14.020, que converteu a Medida Provisória 936, autorizando as reduções proporcionais de jornada e salário e suspensões dos contratos de trabalho, foi mantido o prazo original da MP, de até 90 dias para aplicação destas medidas. Porém, ficou desde logo autorizada na lei a prorrogação das reduções ou suspensões, mediante ato do poder executivo.

Como consequência, desde a publicação da lei, no dia 07 deste mês, o mercado aguardava com muita ansiedade a publicação do Decreto Presidencial que autorizasse as prorrogações. Hoje – 14/07 – ele foi publicado no DOU.

Em síntese, o Decreto autoriza que as empresas possam ajustar novas reduções de jornada e salário ou suspensões do contrato, desde que respeitem o limite de até 120 dias, sucessivos ou intercalados, nos dois institutos ou em apenas um deles.

Assim, quem já reduziu jornadas e salários por 90 dias (que era o prazo máximo para as reduções), poderá usar do mesmo expediente ou da suspensão de contratos, por mais 30 dias. Quem já suspendeu contratos e/ou reduziu jornadas e salários por 60 dias, terá mais 60 dias para usar uma destas opções.

A incógnita do Decreto, entretanto, está no Art. 7º, pois o Benefício Emergencial previsto na MP 936 e agora na Lei 14.020, nas prorrogações, passa a estar condicionado à disponibilidade orçamentária. Esta ressalva não existe na Lei. Ou seja, haverá disponibilidade orçamentária? Quando saberemos se haverá? E se não houver, os trabalhadores é que ficarão prejudicados? Ou as empresas é que terão mais ônus?

Pelos textos legais, se as empresas fizerem suspensões de contrato ou reduções de jornada e salário, pela via do Acordo Individual (Art. 12, §1º, II da Lei 14.020), com a garantia de manutenção do valor total recebido mensalmente pelo empregado, a falta de pagamento do Benefício Emergencial irá onerar as empresas com esta parcela, aumentando o valor da ajuda compensatória.

Estas respostas, neste momento, o governo ainda não deu. Mas o Decreto traz um certo alívio ao mercado, pois especialmente nos estados do Sul que estão vivendo uma quarentena mais rígida, com vários estabelecimentos e atividades empresariais novamente paralisadas, esta prorrogação era muito necessária.

Luís Cesar Esmanhotto

esmanhotto@esmanhotto.com.br

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