EXTINÇÃO DA MULTA DE 10% DO FGTS PARA DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA - Hauer & Esmanhotto

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EXTINÇÃO DA MULTA DE 10% DO FGTS PARA DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA

Dr. ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR

OAB/PR – 15471

Em 11 de dezembro de 2019 foi promulgada a Lei nº 13.932, resultado da conversão da Medida Provisória nº 889/2019 que, dentre outras alterações legislativas, extinguiu, já a partir de 1º de janeiro de 2020, a contribuição social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001,  “devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.” Comentário realizado pelo advogado Dr. Arnaldo Conceição Junior, da equipe Hauer & Esmanhotto.

 

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