Decreto nº 11.754/2022 e a possibilidade de quitação parcial dos débitos tributários estaduais com créditos de precatórios - Hauer & Esmanhotto

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Decreto nº 11.754/2022 e a possibilidade de quitação parcial dos débitos tributários estaduais com créditos de precatórios

A Lei nº 20.946/21, publicada em Diário Oficial do Estado do Paraná em 20 de dezembro de 2021, prevê a possibilidade de parcelamento de créditos relativos ao ICM, ICMS e ITCMD, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, em 4 modalidades distintas. O prazo para adesão ao parcelamento, em qualquer uma das suas modalidades, é o dia 10 de agosto de 2022.

Dentre as hipóteses previstas, merece destaque a possibilidade de parcelamento de créditos tributários, em até 60 vezes, com parcelas iguais e sucessivas, bem como previsão de redução de 70% da multa e dos juros.

Para os contribuintes optantes pela referida modalidade de parcelamento (artigo 1º, inciso II), a lei permite, ainda, que até 95% do valor total parcelado seja alocado para a última (60ª) parcela que, por sua vez, poderá ser quitada com créditos de precatórios, denominada “parcela postergada”.

Para regulamentação do procedimento de adesão, em 20 de julho de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.754/2022, o qual permitiu que a mencionada parcela postergada fosse quitada com os créditos decorrentes de até 5 precatórios distintos (artigo 3º, §2º), mediante a celebração de Acordo Direto de Precatórios perante a 8ª Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado.

Ademais, o supramencionado decreto estabeleceu que o prazo para formalização do pedido de Acordo Direto terá início em 11 de agosto de 2022 e findará em 31 de julho de 2023 (artigo 24, §1º). Os artigos 26 a 28 orientam sobre os requisitos mínimos do Requerimento de Acordo Direto e documentos necessários ao processamento do pedido, que deverá ser formalizado perante o site da Procuradoria Geral do Estado do Paraná (www.pge.pr.gov.br), no link “Protocolo Digital”.

 

Pedro Schnirmann
Advogado

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