Construtora é condenada com base na LGPD - Hauer & Esmanhotto

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Construtora é condenada com base na LGPD

A primeira decisão fundamentada na LGPD condena uma construtora a pagar indenização por danos morais a um consumidor que teve os seus dados pessoais indevidamente compartilhados com terceiros. 

Na ação, o consumidor alega que a construtora teria transmitido os dados pessoais fornecidos por ele para outras empresas que não fazem parte da relação contratual firmada. O consumidor afirma, no processo, que teria sido assediado por  instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura, construção e fornecimento de mobiliário planejado depois de ter comprado um imóvel.

Mensagem transcrita no processo comprova que houve vazamento de dados

No processo consta, inclusive, a transcrição da resposta de uma das empresas que teria recebido os dados vazados pela construtora ao questionamento do consumidor sobre quem teria encaminhado os dados dele. 

“Bom dia! Nós trabalhamos com diversas parcerias para oferecermos nossa consultoria em questão a quitação de empreendimentos de algumas construtoras. Não sei ao certo quem passou o seu contato.”

A decisão da juíza Tonia Yuka Koroku do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a construtora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil reais. E, caso a volte a repassar ou conceder a terceiros dados pessoais, financeiros ou sensíveis do consumidor que moveu a ação, terá que pagar multa de R$ 300 reais por contato que ele receber  indevidamente. 

Aplicação da LGPD a caso anterior a publicação da lei

Esta é a primeira decisão baseada na Lei Geral de Proteção de Dados e também no Código de Defesa do Consumidor que responsabiliza uma empresa por violar os direitos de personalidade do autor da ação por permitir, tolerar ou promover o acesso indevido a dados pessoais do requerente por terceiros. 

A advogada Juliane Zancanaro Bertasi, do escritório Hauer & Esmanhotto, destacou que a LGPD foi aplicada num caso de vazamento de dados ocorrido antes da lei ser publicada. “Chama a atenção a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados para fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor, em especial porque houve utilização de dados com finalidade diversa daquela prevista em contrato e sem que a parte tivesse a informação adequada”, completou. 

Nós preparamos um material completo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro.

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