Cartões de benefícios flexíveis: Receita Federal alerta sobre tributação - Hauer & Esmanhotto

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Cartões de benefícios flexíveis: Receita Federal alerta sobre tributação

Os cartões de benefícios flexíveis ganharam ainda mais força principalmente com a pandemia da Covid-19. Por meio deles, é possível com que o empregador libere ao trabalhador valores para alimentação, refeição, saúde, transporte, cultura, combustível e educação, por exemplo.

Esse mercado de benefícios movimenta atualmente cerca de R$150 bilhões ao ano. Entretanto, a Receita Federal – que acompanha de perto essa modalidade – informou ao jornal Valor Econômico que as empresas correm o risco de serem autuadas se não controlarem esses gastos dos trabalhadores devido à incidência de tributos.

Ou seja, se a empresa não determina com precisão como esses valores foram utilizados, ela não consegue visualizar se existe ou não a tributação. O tributo só inexiste se houver disposição legal em sentido contrário.

A Receita Federal também faz o alerta de que é preciso verificar a natureza jurídica de cada benefício, sejam eles vindos de grandes empresas como Sodexo, Alelo, Ticket e VR, como das startups Caju, Vee, Flash, entre outras.

Embora ainda seja um tema novo, faz-se necessário relembrar que existem precedentes quando se trata desses cartões de incentivo, que começaram a ser usados no início dos anos 2000.

A Justiça do Trabalho e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) declaram que esses valores são de natureza salarial, sendo assim, estão sujeitos ao recolhimento de encargos trabalhistas e tributos.

Por outro lado, as empresas que oferecem esses cartões de serviços se apoiam nos artigos 457 e 458 da Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467 de 2017), nos quais os valores pagos de auxílio-alimentação, educação, transporte, assistência médica e vale-cultura, por exemplo, não poderiam ser considerados como de natureza remuneratória.

É comum que escritórios de advocacia recebam consultas diárias sobre a segurança jurídica em questão, mas ainda existe pouca regulamentação sobre o tema.

Entretanto, vale o conselho para que as empresas fiquem atentas. Limitar a utilização desses cartões para alguns fins e pedir para que as empresas de cartões enviem os extratos mensais dos colaboradores são algumas das recomendações para maior controle.

Outra forma de trazer um pouco mais de segurança para as companhias é que fiquem atentas na Lei da Reforma Trabalhista e outras específicas, além de acompanhar a jurisprudência.

Mudanças na legislação

A criação do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais determinou que os cartões eletrônicos destinados aos vales-alimentação e refeição não podem mais ser utilizados para qualquer outro objetivo, sob pena de descredenciamento da empresa fornecedora ou facilitadora do benefício. Além disso, a perda dos incentivos fiscais para as empresas empregadoras que se inscrevem e fornecem o benefício aos seus empregados.

Essa foi uma das importantes mudanças trazidas pelo decreto de “simplificação e desburocratização” das normas trabalhistas. A medida trará uma mudança grande para o mercado que se arriscava na utilização de benefícios flexíveis via cartão eletrônico.

Luis Cesar Esmanhotto
Advogado

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