Assédio moral e situações humilhantes - Hauer & Esmanhotto

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Assédio moral e situações humilhantes

Cada vez mais temos participado de eventos e ministrado palestras sobre Assédio Moral e as suas diferentes formas. As empresas estão preocupadas com o assunto, pois alguns gestores “resistem” à ideia de reverem suas condutas pessoais, expondo a empresa a situações de riscos e condenações pecuniárias, quando das demandas judiciais.

Uma das formas mais abomináveis, que no passado eram comuns, é aquela em que o(a) trabalhador(a) é submetido a uma situação humilhante, pelo fato de não ter atingido as metas que lhe foram passadas pelo empregador.

Especialmente na área comercial, isto era comum no passado. “Corredores Poloneses”, exigência de flexões abdominais, tudo diante dos colegas, eram “estratégias motivacionais” frequentemente utilizadas. Partia-se da premissa tola de que o trabalhador se esforçaria para melhor seu desempenho para fugir da humilhação. Neta linha de raciocínio, quanto mair o “castigo/humilhação”, mais seria o esforço do empregado.

Nesse período também não era incomum que o empregador divulgasse uma espécie de ranqueamento dos vendedores, indicando os resultados de cada um, em “edital” dentro da empresa, para que todos pudessem identificar “o pior vendedor” do período. Os “piores” eram alvo de piadas entre os próprios colegas, gerando àqueles que não tinham obtido um bom resultado, uma situação humilhante e uma exposição indevida.

Entendemos que estas situações ficaram mais no passado, já relativamente distante, pois a sociedade evoluiu e o ser humano passou a ser mais respeitado em sua dignidade, intimidade e individualidade. As formas de assédio moral mais comuns, ao menos em tese, já não seriam estas situações mais facilmente identificadas como abusivas.  Hoje temos o ócio humilhante, a pressão psicológica excessiva, o desprezo profissional abusivo e outras tantas, que têm sido objeto de maior discussão e reavaliação nas empresas.

Porém, no dia 12/04 próximo passado foi publicada no “site” do TST uma decisão do TRT da 3ª Região (Minas Gerais), condenando uma empresa a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 a uma Gerente Comercial, porque esta era obrigada a imitar sons de foca, em reuniões coletivas, quando seu departamento não atingia as metas estabelecidas pelo empregador.

Segundo a notícia, esta situação constrangedora e humilhante, além de causar um mal direto à trabalhadora, também implicou no desenvolvimento de doença psiquiátrica, enquadrada pelo INSS como doença ocupacional.

Incrível imaginar que este tipo de situação ainda perdure nos dias atuais; incrível imaginar que uma trabalhadora seja exposta a este tipo de situação; incrível constatar que alguns gestores e algumas empresas parecem dissociadas da realidade humana e social.

Por isso é importante reforçar a necessidade de as empresas investirem em capacitação dos seus trabalhadores, a começar pelos gestores, que precisam entender o seu papel na cadeia produtiva e precisam desempenhar sua liderança com poder de mando, mas sempre com serenidade e respeito absoluto à pessoa humana. Os trabalhadores subordinados jamais poderão sofrer humilhações, quanto mais de forma continuada e reincidente.

Alguém ter um excesso pontual, em razão de um fato específico, é grave, mas admissível, já que somos humanos; uma empresa ter práticas habituais que desrespeitam o ser humano é algo que já deveria ter sido abolido do ambiente corporativo, mas que, infelizmente, pelas notícias dos nossos tribunais, ainda existem.

O bom gestor não entende apenas do setor que comanda; bom gestor é aquele que sabe liderar seus subordinados, dentro dos princípios éticos e dentro da legalidade. Se estas características lhe faltam, cabe à empresa capacitá-los. É o que se espera da sociedade e do mundo corporativo.

Luís Cesar Esmanhotto

Advogado

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